CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a Contrato de Prestação de Serviço de Desenvolvimento de Site e para Implantação do Software ERP para Leilões e Licença de Uso para a CONTRATANTE pela SUPORTELEILÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA - As atividades previstas que devem ser executas pela SUPORTELEILÕES envolve a implementação em produção do software ERP para leilões, na versão mais recente, e o desenvolvimento de um novo site com layout exclusivo para a CONTRATANTE, integrando o site com todas as funcionalidades do software ERP. A SUPORTELEILÕES se compromete a fazer reuniões com as partes interessadas da CONTRATANTE (stakeholders) para levantamento de todas informações necessárias para desenvolvimento, adaptação, treinamento e uso em produção do software. Será confeccionado um documento de visão e requisitos, cujo terá descrito em detalhes todas as funcionalidades previstas no site, de acordo a necessidade apresentada pela CONTRATANTE. A implantação/codificação somente será iniciada após aprovação deste documento por parte da CONTRATANTE, ele não poderá sofrer mais alterações até a entrega do objeto desde contrato, a não ser que estas alterações sejam aprovadas pela SUPORTELEILÕES sem custo adicional.
2.1 – São obrigações da SUPORTELEILÕES:
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1 – As atividades desenvolvidas pela equipe técnica serão executadas nas dependências da SUPORTELEILÕES, mas poderá haver casos onde seja necessário o trabalho nas dependências da CONTRATANTE, para isso, a CONTRATANTE deve disponibilizar o espaço e todas as condições de trabalho necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO NA PRÉ-VENDA.
5.1 – A título de pagamento pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à SUPORTELEILÕES os seguintes valores:
5.1.1 – __________________, pagos somente uma vez, no ato da assinatura desde termo, referente ao custo para instalação, configuração, capacitação e implementação em produção do software ERP objeto desde contrato;
5.1.2 – R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), pagos mensalmente para manter a licença de uso do software ativa e ter direito a atualizações de correção de bugs e falhas de segurança e suporte durante horário comercial. O pagamento da mensalidade deverá iniciar no quarto(4º) mês após a entrega e disponibilização em produção do site e software, objeto deste contrato, que deverá ser aceita e homologada pela CONTRATANTE.
5.2 – Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento dos serviços prestados, a SUPORTELEILÕES poderá suspender o acesso ao software em a partir do quinto dia de atraso.
5.3 – Todo objeto deste contrato poderá ser atendido remotamente, sem a necessidade de deslocamento físico. Excepcionalmente, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, as despesas de deslocamento, estadia e alimentação referentes a serviços eventualmente prestados fora da Região Metropolitana de Montes Claros ou de São Paulo, serão suportadas pela CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas. A SUPORTELEILÕES poderá adiantar o valor das despesas cujo reembolso deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após apresentação de relatório de viagem, acompanhados dos recibos comprobatórios de despesas.
5.4 – DA INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DO SOFTWARE: O software e toda infraestrutura de servidores em nuvem serão mantidos pela SUPORTELEILÕES, com os custos inclusos no custo da mensalidade descriminada no item 5.1.2. A CONTRATANTE pode optar também pelo uso do software de forma offline, sem a necessidade de internet, tendo o software hospedado na própria infraestrutura da CONTRATANTE. Para esta modalidade, existe um custo adicional de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais) para instalação, configuração e manutenção do software offline, e todo equipamento necessário, como servidores e dispositivos de rede devem ser disponibilizados pela CONTRATANTE para a SUPORTELEILÕES. A SUPORTELEILÕES tem o direito de informar à CONTRATANTE caso a quantidade de acessos ao site e software esteja prejudicando a infraestrutura de servidores compartilhados da SUPORTELEILÕES, sendo assim, a CONTRATANTE deverá assumir a contratação de um servidor próprio para hospedagem do site e software. A SUPORTELEILÕES disponibilizará o todo o suporte para instalação, migração, configuração e implementação neste novo servidor.
5.5 – DO DIREITO DE REEMBOLSO: A CONTRATANTE tem o direito de testar o software, a contar da data de entrega e funcionamento do mesmo, por 30(trinta) dias corridos, se reservando no direito de desistir da continuação dos serviços e solicitando a devolução de todos os valores pagos relacionados ao objeto deste contrato. Este aviso deve ser enviado por meio de carta ou e-mail eletrônico para a SUPORTELEILÕES no prazo máximo de 30(trinta) dias após a disponibilização de acesso e uso do sistema, site e aplicativo. Após o pedido de reembolso, a SUPORTELEILÕES tem um prazo máximo de 15(quinze) dias úteis para fazer a devolução dos valores em uma das contas de titularidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 – Por se tratar de pré-venda, a ordem de implementação do software seguirá a ordem de aquisição do software e assinatura do contrato em dezembro/2019. A implementação será iniciada em 01 de janeiro de 2020, e um cronograma será apresentado com as datas de entrega do site e aplicativos customizados. Uma primeira reunião será realizada junto ao leiloeiro e seus colaboradores, para que sejam levantados os requisitos específicos, caso sejam necessárias estas adaptações no software.
6.2 – O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade por seis meses, podendo ser estendido ou renovado, por termo aditivo, se assim acordarem as partes.
6.3 – O inadimplemento por parte da CONTRATANTE, força maior ou caso fortuito suspendem as atividades deste contrato, cujos serviços deverão ser reiniciados tão logo cesse o motivo causador da suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
7.1 – Fica expressamente estabelecido que o CONTRATANTE e a SUPORTELEILÕES são pessoas autônomas e independentes entre si, assim como não havendo qualquer vínculo de cunho trabalhista entre as partes, sem caracterização de qualquer vínculo empregado/empregador de qualquer natureza.
7.2 – A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 – Pertencerão à SUPORTELEILÕES a propriedade intelectual e os direitos de comercialização de todos os bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos trabalhos realizados por força deste contrato, tais como sistemas, programas de computador, manuais, fluxos, listagens, outros documentos correlatos e qualquer obra intelectual pertencem à SUPORTELEILÕES, sendo os trabalhos realizados e os referidos bens produzidos considerados como produto pronto, produzido pela SUPORTELEILÕES, estando na fase intermediária ou final, destinados para uso na prestação de serviço prevista neste contrato.
8.2 - Pertencerão à CONTRATANTE somente o conteúdo de sua autoria, como arquivos, imagens, documentos, base de dados e qualquer outra informação inserida no software que seja de uso restrito e sigiloso da CONTRATANTE. A SUPORTELEILÕES somente poderá utilizar estes dados para interesses da própria CONTRATANTE e atividades relacionadas à prestação de serviço objeto deste contrato.
8.3 – Pertencem aos seus respectivos proprietários os direitos autorais sobre os softwares de terceiros utilizados para o projeto, comprometendo-se as partes a respeitar estes direitos e usar estes softwares de acordo com o preconizado nas respectivas licenças de uso.
8.4 – Ajustam as partes que é permitido à CONTRATANTE utilizar-se de modo autônomo dos componentes pertencentes à SUPORTELEILÕES ou de terceiros para estender, refinar e manter o sistema atual e para o desenvolvimento de extensões, novas versões e outros sistemas que se integrem o sistema desenvolvido.
CLÁUSULA NONA – DO QUADRO DE PROFISSIONAIS
9.1 – As PARTES comprometem-se a não contratar profissionais com Contrato de Trabalho, Contrato de Estágio ou de Prestação de Serviços em vigor junto à outra parte, ou que tenham encerrado seu vínculo empregatício ou contratual num período inferior a 12 (doze) meses em relação à data de encerramento do presente contrato.
9.2 – Exceto em caso de mútuo consentimento por escrito, o descumprimento desta cláusula obriga a infratora a ressarcir a outra parte com o valor equivalente à remuneração que seria recebida pelo profissional num período de 12 (doze) meses, acrescido dos encargos sociais, tomando-se por base a remuneração do seu último mês de trabalho.
9.3 – Caso o pessoal da SUPORTELEILÕES participe de atividades em projetos da CONTRATANTE que envolvam empresas terceiras, a CONTRATANTE compromete-se a assegurar que a obrigação definida na presente cláusula se estenda às demais empresas envolvidas, ficando desde já responsável pelo ato de descumprimento da presente cláusula por parte das já citadas empresas terceiras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
10.1 - Qualquer das partes poderá denunciar o contrato ou, individualmente, qualquer dos seus aditivos, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, perdurando-se as obrigações contratuais das partes durante este período.
10.2 – O presente contrato poderá ser também rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, a critério da parte prejudicada, no caso de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou início de processo de liquidação, ou ainda por descumprimento das obrigações contratuais pela parte adversa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1 – Tanto a CONTRATANTE como a SUPORTELEILÕES obrigam-se a manter a confidencialidade das informações compartilhadas e que não sejam de domínio público, além daquelas referentes ao conteúdo e tecnologia envolvida no projeto, exceto quando autorizado por escrito pelo representante legal da outra PARTE. Ambos os contratantes asseguram que não farão outro uso das informações trocadas que não sejam relacionadas às atividades aqui definidas, sendo vedado o repasse de informações a concorrentes, sob pena de incorrer violação de dever de sigilo, e prática de concorrência desleal.
11.2 - As PARTES reconhecem que durante a execução dos serviços contratados, ambas podem ter acesso a informações exclusivas da outra, de seus clientes ou fornecedores, pelo que se obrigam, salvo em caso de autorização por escrito, a não reproduzir, usar, distribuir, revelar a informação exclusiva, e em qualquer hipótese não tomar nenhuma medida ou deixar de praticar ato necessário para evitar que tais informações sejam reveladas à terceiros.
11.3 - O acesso à informação exclusiva da outra PARTE será restrito às pessoas que estejam diretamente envolvidos na execução dos serviços contratados e não possam prescindir dessas informações para realização desses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 – Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à SUPORTELEILÕES transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e garantias deste contrato, ficando em qualquer hipótese obrigada perante a CONTRATANTE pelo exato cumprimento das obrigações dele decorrentes.
12.2 – Quaisquer alterações que o objeto contratual vier a sofrer, ou quaisquer outras cláusulas contratuais que necessitarem de alteração ou inclusão, as PARTES, de comum acordo, celebrarão quantas alterações contratuais forem necessárias através de termos aditivos.
12.3 – Os serviços serão prestados na cidade de Montes Claros-MG ou, se necessário, em outras localidades, neste caso mediante pagamento das despesas de deslocamento e diárias adicionais na forma estabelecida neste contrato.
12.4 – Cada uma das PARTES terá individual, total e exclusiva responsabilidade pelos atos que praticarem em relação à atividade exercida, especialmente nas áreas civil, penal, trabalhista, tributária e previdenciária.
12.5 - Cada uma das PARTES será responsável exclusiva pelo pagamento dos tributos que lhe cabem, de acordo com a lei, pela responsabilidade civil e penal advinda dos atos que praticarem bem como a arcar com todas as despesas relacionadas com a atividade que desenvolver.
12.6 – As disposições deste contrato prevalecem em relação às tratativas anteriores, sendo que todo e qualquer instrumento ou convenção firmados anteriormente se extinguem de pleno direito, ou seja, deixa de surtir efeitos, com a celebração do presente instrumento.